5.07.2007

(In) Compatibilidades

Esta é uma pregunta retórica que aqui deixamos. Amanhã esperamos dar as devidas respostas:

1. De acordo com a nova lei do Sector Empresarial Local é possivel autarcas acumularem funções executivas em empresas municipais?

2. Ser Deputado Municipal com funções numa Junta de Freguesia é ser autarca?

3. Ser Presidente ou Vereador é ser autarca?

Assim, perguntamos: quem tem a EGEAC como administradores? Quem tem a EMEL como administradores? Quem tem a EPUL como Administradores?

2 comentários:

Anónimo disse...

E vejam lá pra onde vão os assessores dos vereadores. Tenham atenção à EGEAC e à EMEL.

E uma adjunta que acumula com mais uns trocos na EMEL... Quem será?

Se é para pôr termo a isto denunciem.

Cuidado isto vai tudo ficar minado.

Anónimo disse...

A Lei diz claramente que é proibido o exercício de funções de deputado municipal e de qualquer tipo de funções executivas nas Empresas Municipais.

Só e nada mais.

No entanto, a Procuradoria-geral já emitiu um parecer (que não tem, naturalmente força de Lei, mas que acaba por fazer jurisprudência), que diz que esta norma se alarga aos membros do executivo camarário.

A argumentação – não sou jurista – é, basicamente, que não faz sentido a tutela (câmara), tutelar-se a ela própria (Empresa). Tal como não faz sentido o deputado municipal João, fiscalizar o gestor público municipal João.

A própria ideia inicial do governo – o decisor político - era deixar esta norma clara na Lei. Mas acabou por ceder à argumentação que nos pequenos municípios, não haveriam quadros suficientes para a vereação, para a câmara e para as empresas… e que se acabaria por poupar nos casos em que um vereador de um município pequeno acumulasse a administração de uma empresa, se não houvesse lugar a duplicação de salários… Assim ficou na Lei. Mas agora os juristas, estão a dizer que isso não é possível… enfim é um imbróglio jurídico.

Bernardino Aranda