(In) Compatibilidades
Esta é uma pregunta retórica que aqui deixamos. Amanhã esperamos dar as devidas respostas:
1. De acordo com a nova lei do Sector Empresarial Local é possivel autarcas acumularem funções executivas em empresas municipais?
2. Ser Deputado Municipal com funções numa Junta de Freguesia é ser autarca?
3. Ser Presidente ou Vereador é ser autarca?
Assim, perguntamos: quem tem a EGEAC como administradores? Quem tem a EMEL como administradores? Quem tem a EPUL como Administradores?
2 comentários:
E vejam lá pra onde vão os assessores dos vereadores. Tenham atenção à EGEAC e à EMEL.
E uma adjunta que acumula com mais uns trocos na EMEL... Quem será?
Se é para pôr termo a isto denunciem.
Cuidado isto vai tudo ficar minado.
A Lei diz claramente que é proibido o exercício de funções de deputado municipal e de qualquer tipo de funções executivas nas Empresas Municipais.
Só e nada mais.
No entanto, a Procuradoria-geral já emitiu um parecer (que não tem, naturalmente força de Lei, mas que acaba por fazer jurisprudência), que diz que esta norma se alarga aos membros do executivo camarário.
A argumentação – não sou jurista – é, basicamente, que não faz sentido a tutela (câmara), tutelar-se a ela própria (Empresa). Tal como não faz sentido o deputado municipal João, fiscalizar o gestor público municipal João.
A própria ideia inicial do governo – o decisor político - era deixar esta norma clara na Lei. Mas acabou por ceder à argumentação que nos pequenos municípios, não haveriam quadros suficientes para a vereação, para a câmara e para as empresas… e que se acabaria por poupar nos casos em que um vereador de um município pequeno acumulasse a administração de uma empresa, se não houvesse lugar a duplicação de salários… Assim ficou na Lei. Mas agora os juristas, estão a dizer que isso não é possível… enfim é um imbróglio jurídico.
Bernardino Aranda
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