5.10.2007

Gestores Municipais

O novo Estatuto do Gestor Publico (EGP), DL 71/2007, de 27.3., aplicável às EM's, diz no seu art. 12º o seguinte:
" os gestores publicos são escolhidos de entre pessoas com comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como sentido de interesse publico"
Já o anterior (mas ainda em vigor até 27 Maio) EGP - DL 464/82, de 9.12. - dizia no seu preâmbulo que "importa criar condições que permitam assegurar o recrutamento de gestores altamente qualificados e profissionalizados e decidir da sua manutenção à frente dos destinos das empresas, em função do cumprimento das metas programadas e dos resultados obtidos."
Proposta:
Que se faça uma investigação dos Curricula de todos os Gestores nomeados nos ultimos anos para as EM's e se verifique se se cumpriu o preceituado pela lei nesta matéria.
É um desafio que se faz quer a orgãos como o Tribunal de Contas e/ou outros, quer à comunicação social cumprindo o seu nobre dever de boa informação.
(o mesmo se podendo e devendo aplicar a todos os cargos de chefia na Câmara).

1 comentário:

Anónimo disse...

Ainda decsobriam muitas surpresas...gente sem qualquer qualificação e sem nenhuma experiência. É um bom tema para um trabalho jornalistico. Pena que ninguem o faça.