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5.09.2007

Incompatibilidades e Avençados. Funcionários

As incompatibilidades não são só para dirigentes.
Também os funcionários da autarquia têm as suas. Mas...
Num olhar pelas (muitas) empresas municipais descobriremos funcionários municipais. Avençados. E que se mantêm a trabalhar na câmara. Muitas vezes como assessores de gabinetes. Auferindo, além do seu salário base, os extras por estarem naquelas funções.
Mais a avença (farta e com extras também) na empresa municipal. Que, por acaso, o gabinete onde estão tutela.
Tudo de forma ilicita.
Não há maneira dos Recursos Humanos investigarem estes casos?
Perguntando às EM se têm prestadores de serviço que sejam funcionários municipais?

(In) Compatibilidades - 2

De acordo com um dos nossos comentários levantámos algumas questões sobre...Incompatibilidades.
Diz a lei nº53 -F/2006, de 29 de Dezembro (lei do Sector Empresarial Local) que entrou em vigor a 1 de Janeiro deste ano:
art. 47º, Estatuto do Gestor Local: nº1 - é proibido o exercicio simultâneo de funções nas câmaras municipais e as funções remuneradas, a qualquer titulo, nas empresas municipais(..);
nº2 - é igualmente proibido o exercicio simultâneo de mandato em assembleia municipal e de funções executivas nas empresas municipais (..)
O actual Presidente da Câmara é também Presidente da ATL;
A actual Vice Presidente é também Presidente da EMEL;
O vereador da Cultura é também Presidente da EGEAC;
O presidente da JF SM Olivais é deputado municipal e Administrador da EPUL, e ex-Administrador da SRU Oriental
Outros administradores de EM serão também eles ou deputados municipais, ou autarcas nas juntas de freguesia.
Se os 3 primeiros nada receberam nas EM a lei em questão permite tal acumulação. No entanto e de acordo com o Estatuto do Gestor Publico, DL nº71/2007, de 27 Março, art. 20, vigora o principio de exclusividade no exercicio de funções executivas por parte dos administradores nomeados nessa condição (com as devidas excepções ali mencionadas).
Quanto ao novo vogal da EPUL a situação é mais complicada. Aliás, parece que a CCDR já se terá pronunciado por tal incompatibilidade, segundo noticias veiculadas na comunicação social.
Quanto a nós o que falta, acima de tudo, é etica, decoro e bom senso.

5.07.2007

(In) Compatibilidades

Esta é uma pregunta retórica que aqui deixamos. Amanhã esperamos dar as devidas respostas:

1. De acordo com a nova lei do Sector Empresarial Local é possivel autarcas acumularem funções executivas em empresas municipais?

2. Ser Deputado Municipal com funções numa Junta de Freguesia é ser autarca?

3. Ser Presidente ou Vereador é ser autarca?

Assim, perguntamos: quem tem a EGEAC como administradores? Quem tem a EMEL como administradores? Quem tem a EPUL como Administradores?